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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

CARIBE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994MistaPedido "Sub-Júdice"

Sinal publicado

Processo INPI
817118152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. OCTAVIO & PEROCCO

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Sobre a marca

Titular
DANONE LTDA.
23.643.315/0001-52
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
16 de março de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  2. RPI nº 1593Transferência17/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1399Judicial23/09/1997

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1315Recurso provido13/02/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1270Recurso04/04/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1239DeferimentoEsta publicação30/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1211Oposição16/02/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.