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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

CFW-RB

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CFW-RB
Processo INPI
816767645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE TRADUÇÃO LEGALIZADA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM *INT. DANNEMANN

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2264Extinção27/05/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1653Transferência10/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1251Despacho anulado22/11/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1251Transferência22/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1239ExigênciaEsta publicação30/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1192Registro05/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1187Retribuição decenal31/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1169Deferimento27/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1149Despacho08/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.