MAXILINE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI. CESSIONÁRIA: CENTRAL LINE INFORMÁTICA ELETRONICA LTDA. (BR/SP) (PET.(SP) 007755, DE 12/03/90 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1032, DE 11/09/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 56.737.109/0001-60
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1990
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1239IndeferimentoEsta publicação30/08/1994
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1239Despacho anulado30/08/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.