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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

CARMIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARMIN
Processo INPI
811920038
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "CARMIN" NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (09/02/91 A 09/02/93)*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1194,DE 19/10/93, TENDO EM VISTA A PET.(SP)025552, DE 19/07/93 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
IDEIAS PERFUMADAS IND. E COM. LTDA
54.502.588/0001-00
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
8 de março de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1296Extinção03/10/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1270Caducidade04/04/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1239ExigênciaEsta publicação30/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1239Despacho anulado30/08/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1194Caducidade19/10/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1172Caducidade18/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1008Deferimento06/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 992Despacho24/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 871Transferência30/06/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 762Despacho28/05/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO