CARMIN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "CARMIN" NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (09/02/91 A 09/02/93)*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1194,DE 19/10/93, TENDO EM VISTA A PET.(SP)025552, DE 19/07/93 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- IDEIAS PERFUMADAS IND. E COM. LTDA
- 54.502.588/0001-00
- Procurador ou escritório
- MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 8 de março de 1985
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1239ExigênciaEsta publicação30/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1239Despacho anulado30/08/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DESPACHO NÃO INFORMADO