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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

FILA FORMULA ONE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811379175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REGISTRO N. 006923216 *INT. VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FILA SPORT S.P.A.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
25 de novembro de 1983

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 1958Recurso negado15/07/2008

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1929Nulidade26/12/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1790Despacho anulado26/04/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1787Nulidade05/04/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1786Registro29/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1779Petição09/02/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1779Deferimento09/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1489Oposição20/07/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1489Despacho anulado20/07/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1457Registro08/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1435Deferimento23/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1383Recurso provido03/06/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1239RecursoEsta publicação30/08/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1225Transferência24/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 923Recurso28/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 906Petição01/03/1988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  18. RPI nº 900Despacho anulado19/01/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 900Indeferimento19/01/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 727Recurso25/09/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.