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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 1994

THE WATCH CLUB

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1238, 23 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

THE WATCH CLUB
Processo INPI
816755310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. REGINA CELIA M. DE FREITAS

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Sobre a marca

Titular
JASPER FOREST PARTICIPAÇÕES LTDA
09.436.824/0001-83
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
7 de julho de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1269Registro28/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1238Retribuição decenalEsta publicação23/08/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1172Deferimento18/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1147Despacho24/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.