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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 1994

E PROIBIDO COLAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1238, 23 de agosto de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810691779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

EX OFFÍCIO *INT. REAL

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
61.914.891/0001-86
Procurador ou escritório
REAL COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
24 de novembro de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1304Extinção28/11/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1304Petição28/11/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1271Caducidade11/04/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1238CaducidadeEsta publicação23/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1223Renovação10/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.