AUTO SERVIÇO BAMERINDUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817429107
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO AUTO SERVICO *INT. AGENCIA BRASIILEIRA N. E PAT S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
- 01.701.201/0001-89
- Procurador ou escritório
- AGENCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 23 de julho de 1993
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1237DeferimentoEsta publicação16/08/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.