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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

STATUS MAGAZINE

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STATUS MAGAZINE
Processo INPI
817383174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT. JOSE OLIMPIO N DE MENEZES

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Sobre a marca

Titular
ISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA
48.669.641/0001-60
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1780Arquivamento15/02/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1621Caducidade29/01/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1523Transferência14/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1266Retribuição decenal07/03/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1237DeferimentoEsta publicação16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1211Despacho16/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.