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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

DROGARIAS LIDER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DROGARIAS LIDER
Processo INPI
817305114
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED. 815691807 INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA

Despacho 290

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO NA RPI 1225 DE 24/05/94 PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA

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Sobre a marca

Titular
MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
32.305.682/0001-37
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1410Arquivamento30/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1380Indeferimento13/05/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1237DespachoEsta publicação16/08/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 1237Despacho anulado16/08/1994

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1225Deferimento24/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.