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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

ANDRESA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ANDRESA
Processo INPI
814874576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO * INT. SIGNO LTDA

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Sobre a marca

Titular
AGOSTINHO EURIPEDES DE MEDEIROS
47.044.888/0001-28
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de junho de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1429Recurso negado12/05/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1392Recurso05/08/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1366Indeferimento04/02/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1346Oposição17/09/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1319Despacho12/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1286Recurso provido25/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  7. RPI nº 1274Recurso02/05/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1237RecursoEsta publicação16/08/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1216Indeferimento22/03/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.