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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

ROTA 66

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROTA 66
Processo INPI
814289509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT * O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
TEMPTING BRANDS AG
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 1988

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2875Renovação10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Retificação14/11/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2096Exigência09/03/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1310Registro09/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1306Despacho anulado12/12/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1290Arquivamento22/08/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  15. RPI nº 1266Retribuição decenal07/03/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1237DeferimentoEsta publicação16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1216Despacho22/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1012Transferência03/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.