(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

BM&F

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: comunicacao do exame do pedido de declaracao de notoriedade, objeto deste registro, facultando manifestacao(oes) de terceiro(s), conforme disposto no item 4 do ato normativo nr inpi 046/80..
PublicaçãoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812290143
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 971

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PET. (BR/SP) 013699 DE 30/04/92 *INT. JOSE CARLOS DE MATTOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
09.346.601/0001-25
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
7 de novembro de 1985

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1660Renovação29/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1657Arquivamento08/10/2002

    Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  8. RPI nº 1656Petição01/10/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1349Recurso08/10/1996

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  10. RPI nº 1254Indeferimento13/12/1994

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  11. RPI nº 1237PublicaçãoEsta publicação16/08/1994

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  12. RPI nº 1020Transferência29/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 888Registro27/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 868Retribuição decenal09/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 846Deferimento06/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.