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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

GENOVA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GENOVA
Processo INPI
811942783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI. INT * BEERRE ASSES EMP. S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS GENOVA LTDA
53.924.114/0001-94
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
1 de abril de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1444Extinção25/08/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1403Indeferimento21/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  3. RPI nº 1346Recurso17/09/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1346Despacho anulado17/09/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1237ExtinçãoEsta publicação16/08/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1215Caducidade15/03/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1190Caducidade21/09/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 993Transferência31/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 824Registro05/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 811Retribuição decenal06/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 789Deferimento03/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 771Despacho30/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.