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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

M & R

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

M & R
Processo INPI
811885003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMERCIAL ANACON DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 011652, DE 29/04/94 *INT. MAGALHÃES DE VASCONCELO

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Sobre a marca

Titular
RODIMA IND COM CONSERVACAO E REPRESENTACOES LTDA
18.827.204/0001-66
Procurador ou escritório
MAGALHAES DE VASCONCELLOS & ASSOCIADOS
Data de depósito
5 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1296Extinção03/10/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1269Caducidade28/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1237CaducidadeEsta publicação16/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 926Registro19/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 903Retribuição decenal09/02/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 887Deferimento20/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 821Despacho15/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 793Despacho anulado31/12/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 793Exigência31/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 779Arquivamento24/09/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 756Exigência16/04/1985

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.