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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

FRALDEX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FRALDEX
Processo INPI
811256901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ARTIGO 65 CPI (REGISTRO N. 800160746) * INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C.

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Sobre a marca

Titular
COMET FITAS AUTO ADESIVAS LTDA
44.660.181/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de agosto de 1983

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1443Petição18/08/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1427Petição28/04/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1427Petição28/04/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1237Recurso providoEsta publicação16/08/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1140Recurso06/10/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1140Petição06/10/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 822Registro22/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 801Retribuição decenal25/02/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 782Deferimento15/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 765Despacho18/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 765Recurso provido18/06/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 721Recurso14/08/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.