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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

DANSKIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810887223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNGIA DE TITULARIDADE * INT. DANNEMANN.

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Sobre a marca

Titular
ICONIX LATIN AMERICA LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de junho de 1982

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2433Renovação22/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1395Registro26/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1379Retribuição decenal06/05/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1359Deferimento17/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1341Despacho13/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1323Recurso provido09/04/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1303Arquivamento21/11/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1237ExigênciaEsta publicação16/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1219Recurso12/04/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1194Indeferimento19/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1000Despacho anulado02/01/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1000Transferência02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 761Transferência21/05/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.