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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

VENEZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VENEZA
Processo INPI
7061005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS MACEDO LTDA
28.569.598/0001-53
Data de depósito
5 de janeiro de 1972

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1269Extinção28/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1237CaducidadeEsta publicação16/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1214Caducidade08/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1120Renovação19/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1075Arquivamento09/07/1991

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1052Exigência29/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 734Registro13/11/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.