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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 1994

BOAVISTA FUNDO MÚTUO DE INV. EM AÇÕES CARTEIRA LIVRE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1236, 9 de agosto de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BOAVISTA FUNDO MÚTUO DE INV. EM AÇÕES CARTEIRA LIVRE
Processo INPI
817675418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTOEM AÇÕES - CARTEIRA LIVRE" *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A.
33.485.541/0001-06
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1317Arquivamento27/02/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1294Retribuição decenal19/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1268Deferimento21/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1236DespachoEsta publicação09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.