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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 1994

FENICIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1236, 9 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FENICIA
Processo INPI
6775969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FINICIA COMERCIO CONSETOS E LAVAGEM DE TAPETES LTDA ME(BR/SP) PET.(SP) 010362 DE 11/04/94 *INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
SIMEIRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
43.643.170/0001-05
Data de depósito
30 de setembro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1495Extinção31/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1287Petição01/08/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1287Arquivamento01/08/1995

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1236CaducidadeEsta publicação09/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1001Renovação09/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.