ESPINHEIRO JATO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1220, DE 19/04/94, TENDO EM VISTA QUE O VALOR REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA ENCONTRA-SE CORRETO * INT. LUIZ ANDRADE RIFF
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JATO *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
Sobre a marca
- Titular
- JOSE DOMINGOS BEIRAO BARATA
- 40.875.817/0001-28
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1993
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1235Despacho anuladoEsta publicação02/08/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1235Despacho02/08/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.