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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 1994

LAFIAMA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1235, 2 de agosto de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LAFIAMA
Processo INPI
817237828
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. TECIDOS FIAMA LTDFA (BR/SP) INT. UNIÃO FEDERAL

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGENCIA NA RPI 1220 DE 19/04/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. UNIÃO FEDERAL

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Sobre a marca

Titular
LAFIAMA CONFECCOES LTDA ME
96.225.834/0001-74
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de maio de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1292Arquivamento05/09/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1267Indeferimento14/03/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1235OposiçãoEsta publicação02/08/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1235Despacho anulado02/08/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1220Exigência19/04/1994

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.