Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 1994
PENSAMENTO EMPRESARIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1235, 2 de agosto de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PENSAMENTO EMPRESARIAL
- Processo INPI
- 817110992
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT SERVITRADE
Sobre a marca
- Titular
- PLANO EDITORIAL LTDA
- 54.447.271/0001-19
- Procurador ou escritório
- SERVTRADE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 12 de março de 1993
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1235DeferimentoEsta publicação02/08/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.