SUN-SHINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFIO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (RJ) 031401 DE 13/10/92 CESSIONÁRIAENC. EMPRESA NACIONAL DE COMÉRCIO EXTERIOR * INT. CELIA L. MIRANDA
Sobre a marca
- Titular
- TTI COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO E TRANSPORTES LTDA
- 42.266.726/0001-10
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1976
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1235ArquivamentoEsta publicação02/08/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.