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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1994

BECO DA INFORMATICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1234, 26 de julho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BECO DA INFORMATICA
Processo INPI
817372091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. COMETA M E PAT S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL C. R. P. LTDA.
56.502.420/0001-20
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1292Petição05/09/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1289Arquivamento15/08/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1262Retribuição decenal07/02/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1234DeferimentoEsta publicação26/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1209Despacho01/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.