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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 1994

TOP CREAM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1233, 19 de julho de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
730009939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE EMBALAGENS DA MARCA MISTA "TOP CREAM" REFERENTE À PET. 020735, DE 21/06/93 * INT. NOBEL MARCAS E PAT

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
61.116.331/0001-86
Data de depósito
16 de janeiro de 1973

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1295Extinção26/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1265Petição01/03/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1265Caducidade01/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1233ExigênciaEsta publicação19/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1196Despacho anulado03/11/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1188Caducidade08/09/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1168Exigência20/04/1993

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.