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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

D. J. CONSTRUCTION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1232, 12 de julho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

D. J. CONSTRUCTION
Processo INPI
817080910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
RITMO QUENTE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
62.768.635/0001-90
Data de depósito
28 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1281Arquivamento20/06/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1259Retribuição decenal17/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1232DeferimentoEsta publicação12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1201Oposição07/12/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.