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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

TEMPEIXE AJINOMOTO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 1232, 12 de julho de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813715504
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

* INT. MOMSEN, LEONARDOS

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Sobre a marca

Titular
AJINOMOTO CO., INC
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
26 de agosto de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1983Judicial06/01/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1274Judicial02/05/1995

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1232Recurso negadoEsta publicação12/07/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1141Recurso13/10/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1121Deferimento26/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1089Oposição15/10/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1064Despacho23/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1043Recurso provido27/11/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1042Transferência20/11/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 937Recurso04/10/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 922Indeferimento21/06/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.