Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994
RIDER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1232, 12 de julho de 1994MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. COMETA.
Sobre a marca
- Titular
- RIDER TRANSPORTES LTDA
- 43.549.377/0001-07
- Data de depósito
- 14 de julho de 1981
Histórico de despachos
3- RPI nº 1232ExtinçãoEsta publicação12/07/1994
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.