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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

CID

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1232, 12 de julho de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720166497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. GOBERNATE M. E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
VILLENA INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA
44.262.046/0001-54
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
21 de setembro de 1972

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1853Extinção11/07/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1807Despacho anulado23/08/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1799Transferência28/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1555Exigência24/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1232ExigênciaEsta publicação12/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1195Exigência26/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 727Registro25/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.