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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994

EDUCAR-FEIRA NACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA ...

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1229, 21 de junho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EDUCAR-FEIRA NACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA ...
Processo INPI
817526536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEIRA NACIONAL DE PRODUTOS ESERVIÇOS PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO" * INT. CRUZEIRO/NEWMARC

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Sobre a marca

Titular
PROMOFAIR COMÉRCIO PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA
72.903.537/0001-72
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de novembro de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1306Arquivamento12/12/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1285Retribuição decenal18/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1258Deferimento10/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1229DespachoEsta publicação21/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.