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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994

MOTEL CARIBE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1229, 21 de junho de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817357955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTEL" * INT. ADILSON S. PENA

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Sobre a marca

Titular
HOTEL RODOVIÁRIO CARIBE LTDA
19.227.297/0001-50
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1294Recurso provido19/09/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1257Recurso03/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1235Petição02/08/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1229DeferimentoEsta publicação21/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1206Despacho11/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.