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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994

NORDESTÃO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1229, 21 de junho de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NORDESTÃO
Processo INPI
810685930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
08.030.363/0001-81
Data de depósito
20 de novembro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1229ExtinçãoEsta publicação21/06/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1127Registro07/07/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.