IGARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 14/02/90 A 14/02/92, LEGÍVEIS E COM CATÁLOGOS E/OU IMPRES OS QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DESCRI MINADOS NAS NOTAS FISCAIS ATRAVÉS DE CÓDIGOS. * INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- SIKA SCHWEIZ AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1229ExigênciaEsta publicação21/06/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.