Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1994
AFTER SEG
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1228, 14 de junho de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTES NO PROCESSO EM PAUTA INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- AFTER SEG CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
- 40.201.055/0001-84
- Data de depósito
- 24 de junho de 1993
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1228ExigênciaEsta publicação14/06/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.