BIDJAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
EXIGENCIA AO RECORRENTE: APRESENTE DOCUMENTAÇAO HABIL (IMPRESSO, CATALOGOS)QUE COMPROVEM SER NOTORIAMENTE CONHECIDONO TERRITORIO O NACIONAL * INT. DANNEMANN, SIEMSEN
Sobre a marca
- Titular
- BRASILINVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 53.985.339/0001-50
- Data de depósito
- 19 de junho de 1990
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1228RecursoEsta publicação14/06/1994
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.