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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 1994

BANDA OFICINA G3

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1225, 24 de maio de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BANDA OFICINA G3
Processo INPI
817330992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DE BANDA & INT. UNIAO FEDERAL

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Sobre a marca

Titular
A W A COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
03.653.819/0001-46
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1532Transferência16/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1255Retribuição decenal20/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1225DeferimentoEsta publicação24/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1198Despacho16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.