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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 1994

SISTEMATIC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1225, 24 de maio de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SISTEMATIC
Processo INPI
800337433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ CARDKEY SYSTEMS INC (CA) PET. (RJ) 001512,DE 21/01/94 *INT. VIEIRA DE MEZIO WERNECK ALVES

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Sobre a marca

Titular
SISTEMATIC COMERCIO MAQUINAS E SERVICOS LTDA
42.283.796/0001-87
Data de depósito
18 de novembro de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1285Extinção18/07/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1255Caducidade20/12/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1225CaducidadeEsta publicação24/05/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1107Registro18/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1043Caducidade27/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.