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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1994

SUMARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1223, 10 de maio de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUMARE
Processo INPI
817029370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ICAMP MARCAS

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1883Renovação06/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1250Retribuição decenal15/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1223DeferimentoEsta publicação10/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1196Despacho03/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1173Exigência25/05/1993

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.