Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1994
VIVER BEM MINAS GERAIS
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1223, 10 de maio de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
VIVER BEM MINAS GERAIS
- Processo INPI
- 816889155
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- EFECÊ EDITORA LTDA
- 33.422.395/0001-70
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 17 de setembro de 1992
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 1223TransferênciaEsta publicação10/05/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.