Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1994
SIM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1223, 10 de maio de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT. SUL AMÉRICA
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS MARCHI LTDA
- 50.220.300/0001-54
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1223CaducidadeEsta publicação10/05/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.