Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994
PRENDA MINHA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1222, 3 de maio de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PRENDA MINHA
- Processo INPI
- 817536787
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. TELMA CRISTINA T. MONTEIRO
Sobre a marca
- Titular
- PRENDA MINHA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
- 73.253.338/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1993
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1222DespachoEsta publicação03/05/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.