MERCURY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO DE RECURSO E INDEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RESPECTIVASRPIS 1086, DE 24/09/91 E 1062, DE 09/04/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 015477 DE 07/06/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECURSO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- SANTAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
- 43.826.023/0001-62
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1989
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1222Despacho anuladoEsta publicação03/05/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1222Petição03/05/1994
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.