CAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. BENEDITO DE A. RIBEIRO TEM PODERES PARA REPRESENTAR FIRMA * INT. ORGANIZAÇÃO E ASSES. CAS S/A
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO E ASSESSORAMENTO CAS SC LTDA
- 61.880.738/0001-85
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1993
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1221ExigênciaEsta publicação26/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.