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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

BR4

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1221, 26 de abril de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817406204
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO CONTIDO NA RPI 1210 DE 08/02/94, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA ENCOTRA-SE EXTINTA *INT. UBERLÂNDIA

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. UBERLÂNDIA

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Sobre a marca

Titular
BRASUSA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
64.317.506/0001-01
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
23 de julho de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1466Arquivamento09/02/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1436Deferimento30/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1251Oposição22/11/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1221Despacho anuladoEsta publicação26/04/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1210Indeferimento08/02/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.