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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

NOVAPEN

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NOVAPEN
Processo INPI
817223312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA.
07.086.487/0001-16
Procurador ou escritório
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 1993

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2889Despacho anulado19/05/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1495Exigência31/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1246Retribuição decenal18/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1221DeferimentoEsta publicação26/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1189Despacho14/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.