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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

TELEPAZ CODIGO 1525

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TELEPAZ CODIGO 1525
Processo INPI
815483490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURACÇÃO NOS TERMOS DO ART115 DO CPI (PARA O REQUERENTE DA PET(SP)003436 DE 23/02/94) *INT. ROSANA C DE ANDRADE

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Sobre a marca

Titular
JUNTA DE MISSOES NACIONAIS CONVENCAO BATISTA BRASILEIRA
33.574.617/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de março de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1867Extinção17/10/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1867Nulidade17/10/2006

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1435Nulidade23/06/1998

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1250Despacho15/11/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1221ExigênciaEsta publicação26/04/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1192Registro05/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1172Retribuição decenal18/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1141Petição13/10/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.