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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

VARAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1221, 26 de abril de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811659720
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDA VIGÕENCIA DO REGISTRO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL NONA VF/RJ *INT. BRITANIA M.P. S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1107 DE 18/02/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. BRITANIA M.P. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COM. DE CONFECCOES LES HIRONDELLES LTDA ME
62.857.974/0001-43
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de agosto de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1460Extinção29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1360Transferência24/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1221Despacho anulado26/04/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1221JudicialEsta publicação26/04/1994

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1107Registro18/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 825Judicial12/08/1986

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 824Despacho05/08/1986

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 807Registro08/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 790Retribuição decenal10/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 771Deferimento30/07/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 750Despacho05/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.