Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994
DO PONTO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. GOBERNATE
Sobre a marca
- Titular
- COABEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 51.945.780/0001-83
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 14 de março de 1980
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1221ExigênciaEsta publicação26/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.