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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1994

RÁDIO E TELEVISÃO PORTO REAL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1220, 19 de abril de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RÁDIO E TELEVISÃO PORTO REAL
Processo INPI
816610487
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. EMBRASSEL

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. BSB 000654 DE 12/07/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TITULAR DA PETIÇÃO NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. EMBRASSEL

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Sobre a marca

Titular
JCL COMUNICACAO LTDA
24.851.420/0001-40
Data de depósito
17 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1220ArquivamentoEsta publicação19/04/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1220Petição19/04/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1192Retribuição decenal05/10/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1171Retribuição decenal11/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1155Deferimento19/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.